CLT ou PJ? Qual a melhor opção para contratação

lei-aviso-previoContratação por CLT ou PJ. Qual é a melhor opção?

Atualmente a maioria das empresas de médio e grande porte contratam profissionais através da utilização de uma empresa, a chamada “PJ”.

Além de ser uma tendência de mercado, a contratação como “PJ” pode ser mais vantajosa financeiramente do que a convencional CLT.

Qual das duas opções é melhor para o contratado? Esta é uma pergunta difícil, porque depende do valor da remuneração.

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

A contratação por CLT garante uma série de benefícios para o empregado, como vale-transporte, vale-refeição, férias remuneradas de 30 dias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, seguro desemprego, licença saúde (opcional), licença maternidade, licença paternidade, 15 dias de salário em caso de acidentes, entre outros benefícios.
Do salário do empregado são descontados os encargos com INSS, Imposto de Renda e uma parte do Vale transporte.

PJ (Pessoa Jurídica)

A contratação por PJ não garante benefícios ao empregado já que não há um vínculo com a empregadora. Algumas empresas pagam 13º salário e férias remuneradas, mais gastos com transporte e alimentação ficam por conta do empregado.

Cabe a PJ, os custos com os impostos e com a contabilidade, em geral o salário do PJ é maior do que o da CLT, já que as empresas economizam com encargos trabalhistas.
É muito importante que o profissional contratado por PJ faça um plano de previdência privada ou que contribua com o INSS através da PJ, para que no futuro tenha o direito a aposentadoria.

Comparativo de valores (Estimativa Mensal)

CLT – Salário R$ 5.000,00
( + ) Salário Bruto………………………………….R$ 5.000,00
( – ) Desconto de IR ………………………………..R$ 500,54
( -) Desconto de INSS ……………………………. R$ 430,76
Total Líquido …………………………………………R$ 4.068,70

PJ – OPTANTE DO SIMPLES – Remuneração R$ 5.000,00

( + ) Valor bruto do Serviço ………………..R$ 5.000,00
( – ) Impostos (6%)……………………………. R$ 300,00
( – ) Contabilidade …………………………….R$ 311,00
Total líquido …………………………………….R$ 4.389,00

PJ – LUCRO PRESUMIDO – Remuneração R$ 5.000,00

( + ) Valor bruto do Serviço ………………..R$ 5.000,00
( – ) Impostos (16,33%)………………………….R$ 816,50
( – ) Contabilidade ……………………………….R$ 311,00
Total líquido …………………………………….R$ 3.872,50

Deve-se considerar também que como CLT é devido o pagamento de Férias e 13º. Salário, porém muitas empresas que contratam PJ´s também oferecem estes benefícios.

Matéria: Kaed

Fique atento, guia de julho do eSocial pode ser pago somente até amanhã (05-08)

foto-pressComo o é utilizado tradicionalmente o dia 7 para pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), irá cair no domingo, a data foi adiantada para está sexta-feira dia (5)

O prazo para que o empregador doméstico possa pagar a guia referente ao mês de julho se expira amanhã dia (5)
A data limite é comumente utilizada no dia 7, porém como domingo não é dia útil o prazo para o mesmo foi antecipado. Há também casos como feriados municipais no RJ, nesta quinta e sexta-feira, por razão dos jogos olímpicos, todos os empregadores do RJ poderão fazer o pagamento somente via caixa eletrônico ou internet.

O Simples Doméstico, em uma única guia, reúne as contribuições trabalhistas, fiscais e previdenciárias a que devem ser recolhidas.

Para emitir a guia é fácil, basta que o empregador acesse a página do eSocial. Vale lembrar que caso a guia não seja recolhida no prazo estipulado, o empregador estará sujeito ao pagamento de multa de 0,33% ao dia, aos quais se limitam ao total de 20%.

Fonte: jornalcontabil