O ganho de capital obtido na alienação de bens do ativo imobilizado está sujeito à tributação do Imposto de Renda a alíquota de 15%.
Este foi o entendimento emitido pela Receita Federal, por meio de resposta a Solução de Consulta COSIT nº 67/2016 (DOU de 06/09).
Assim, o ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na alienação de bens do ativo imobilizado está sujeito à incidência de Imposto sobre a Renda à alíquota de 15% (quinze por cento), conforme art. 5º, inciso V, alínea “b” da Resolução CGSN nº 94/2011, conforme exemplo:

Apuração do ganho de Capital
Bem do Ativo Imobilizado Valor
Veículo 100.000,00
(-)Depreciação 40.000,00
(=) Custo Contábil 60.000,00
Valor de Venda do Veículo 70.000,00
(=) Ganho de Capital 10.000,00
Imposto de renda (15%) 1.500,00

O ganho de capital consiste na diferença positiva entre o valor de alienação dos bens e os respectivos custos de aquisição, diminuídos da depreciação, amortização ou exaustão acumuladas, ainda que a empresa não mantenha escrituração contábil.
Fundamentação legal:
art. 5º, inciso V, alínea “b” da Resolução CGSN nº 94/2011; e
Solução de Consulta COSIT nº 67/2016 (DOU de 06/09/2016)
Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco ( Informativo – Proagil Sistemas de Software Ltda )

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *