Dispositivo legal do art. 109 do Regulamento estabelece a vigência da forma de tributação pela substituição tributária em operações subsequentes, por conta da edição do Convênio 92/15 que padronizou e criou a CEST:

“Art. 109. A partir de 1º de janeiro de 2016, o disposto neste Regulamento, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações subsequentes, continua a vigorar em conformidade com os respectivos Convênios e Protocolos, naquilo que não for contrário às disposições de Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015 (Convênio 155/15).”

O Convênio 53/16 trouxe alterações ao Convênio original 92/15, com exclusões, inclusões, alteração de descrição ou CEST.
A seguir mercadorias que foram excluídas e incluídas por conta da existência ou ausência nos Convênios ou Protocolos anteriores.

INCLUÍDOS

NCM CEST Descrição Tipi Descrição CEST
1905.90.20 17.056.02 Bolachas Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e17.056.01
2101.20.10 17.113.00 De chá Produtos alimentícios – Bebidas prontas à base de mate ou chá
2101.20.20 17.113.00 De mate Produtos alimentícios – Bebidas prontas à base de mate ou chá
2202.10.00 17.110.00 -Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas Produtos alimentícios – Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate
2202.10.00 17.111.00 -Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e17.110.00
2202.10.00 17.110.00 -Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate
2202.90.00 17.115.00 -Outras Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas
2202.90.00 17.114.00 -Outras Bebidas prontas à base de café
2202.90.00 17.112.00 -Outras Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos
3204.11.00 24.003.00 –Corantes dispersos e preparações à base desses corantes Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3204.12.10 24.003.00 Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3204.12.20 24.003.00 Corantes mordentes e preparações à base desses corantes Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3204.13.00 24.003.00 –Corantes básicos e preparações à base desses corantes Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3204.14.00 24.003.00 –Corantes diretos e preparações à base desses corantes Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3204.15.10 24.003.00 Índigo blue, segundo Colour Index 73.000 Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3204.15.20 24.003.00 Dibenzantrona Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3204.15.30 24.003.00 12,12-Dimetoxidibenzantrona Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3204.15.90 24.003.00 Outros Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3204.16.00 24.003.00 –Corantes reagentes e preparações à base desses corantes Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3204.17.00 24.003.00 –Pigmentos e preparações à base desses pigmentos Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3205.00.00 24.003.00 Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes. Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3206.11.11 24.003.00 Com tamanho médio de partícula superior ou igual a 0,6 micrômetros (mícrons), com adição de modificadores Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3206.11.19 24.003.00 Outros Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3206.11.20 24.003.00 Outros pigmentos Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3206.11.30 24.003.00 Preparações Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3206.19.10 24.003.00 Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3206.19.90 24.003.00 Outros Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3206.20.00 24.003.00 -Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3206.41.00 24.003.00 –Ultramar e suas preparações Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3206.42.10 24.003.00 Litopônio Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3206.42.90 24.003.00 Outros Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3206.49.10 24.003.00 Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3206.49.20 24.003.00 Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos) Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3206.49.90 24.003.00 Outras Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3206.50.11 24.003.00 Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3206.50.19 24.003.00 Outros Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3206.50.20 24.003.00 Sem substâncias radioativas Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3206.50.21 24.003.00 Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3206.50.29 24.003.00 Outros Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3212.10.00 24.003.00 -Folhas para marcar a ferro Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3212.90.10 24.003.00 Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com teor de alumínio superior ou igual a 60%, em peso Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3212.90.90 24.003.00 Outros Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3307.90.00 20.032.01 -Outros Outros produtos de toucador preparados
3402.20.00 11.001.00 -Preparações acondicionadas para venda a retalho Água sanitária, branqueador e outros alvejantes
3923.21.10 11.012.00 De capacidade inferior ou igual a 1.000cm³ Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros
3923.21.90 11.012.00 Outros Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros
3923.29.10 11.012.00 De capacidade inferior ou igual a 1.000cm³ Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros
3923.29.90 11.012.00 Outros Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros
7217.20.90 10.045.01 Outros materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno – Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados
7323.91.00 10.059.01 –De ferro fundido, não esmaltados materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno – Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.01
7323.92.00 10.059.01 –De ferro fundido, esmaltados materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno – Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.02
7323.93.00 10.059.01 –De aços inoxidáveis materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno – Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.03
7323.94.00 10.059.01 –De ferro ou aço, esmaltados materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno – Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.04
7323.99.00 10.059.01 –Outros materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno – Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.05
8421.21.00 21.098.01 –Para filtrar ou depurar água Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água
8433.90.90 01.045.01 Outras Seg. autopropul – Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias.
8433.90.90 01.045.01 Outras Seg. autopropul – Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias.
8517.12.31 21.053.01 Portáteis Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite
8517.18.99 21.055.01 Outros aparelhos telefônicos Outros aparelhos telefônicos
8521.90.90 01.062.01 Outros Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos – Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos
8528.61.00 21.067.01 –Dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71 Projetores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71
9405.10.10 21.123.00 Lâmpadas escialíticas (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia) Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes
9405.10.91 21.123.00 De pedra Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes
9405.10.92 21.123.00 De vidro Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes
9405.10.93 21.123.00 De metais comuns Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes
9405.10.99 21.123.00 Outros Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes
9405.20.00 21.124.00 -Abajures de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos Abajures de cabeceiras, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes
9405.91.00 21.123.00 –De vidro Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes
9405.92.00 21.123.00 –De plásticos Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes
9405.99.00 21.123.00 –Outras Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes
9405.91.00 21.124.00 –De vidro Abajures de cabeceiras, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes
9405.92.00 21.124.00 –De plásticos Abajures de cabeceiras, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes
9405.99.00 21.124.00 –Outras Abajures de cabeceiras, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes

 

EXCLUÍDOS

NCM CEST Descrição Tipi Descrição CEST
8517.18.99 21.055.00 Outros produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos – Outros aparelhos telefônicos
8528.61.00 21.067.00 –Dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71 produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos – Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos

Fonte: PROAGIL SISTEMAS

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